TJSP - 1005664-70.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:43
Indeferida a petição inicial
-
25/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Teixeira Montagner (OAB 263896/SP) Processo 1005664-70.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Sebastião Aparecido Malaquias Alves -
VISTOS..
I) Porquanto não realizado pela parte autora quando do ajuizamento do feito, deverá complementar do cadastro das partes através do peticionamento eletrônico de modo a incluir no feito os confrontantes e as Fazendas.
Para as Fazendas, seguem os respectivos CPNJs: 46.***.***/0001-75 -PrefeituraMunicipal de Itanhaém 26.***.***/0001-23-ProcuradoriaSeccionalUnião de Santos/SP 46.***.***/0001-50 - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimônio ImobiliáriodeSantos II) Deverá ainda a parte autora, caso não o tenha feito, recategorizar os documentos apresentados para constarem as respectivas nomenclaturas procuração, documentos pessoais, contrato, contas de consumo, etc, conforme rubricas disponíveis no SAJ, a fim de deixar o processo organizado e atender às determinações regulamentares e legais acerca da questão.
Para tanto, deverá se valer da funcionalidade Complemento de Cadastro de 1º Grau, no portal e-SAJ.
Advirto que o procedimento, para ser concluído e produzir a efetiva correção do cadastro, deve seguir após a etapa de salvar alterações, acionando-se os botões de continuar e assinar e enviar, para que se realize a assinatura digital da declaração de complemento, como consta no manual disponível no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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