TJSP - 1017720-80.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017720-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberta Gabriel dos Santos Bezerra - Itaú Unibanco S.A. - Fls. 100/212: À réplica, no prazo legal.
Nada Mais. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
27/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017720-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberta Gabriel dos Santos Bezerra -
Vistos.
Da leitura dos autos entendo não haver verossimilhança suficiente para o deferimento da antecipação de tutela que se postula.
Há que se considerar que o julgamento do tema 953 não considerou ilegal a cobrança de juros capitalizados.
O que houve foi o reconhecimento da obrigação de informação acerca dessa forma de aplicação de juros.
Assim, indefiro a concessão da tutela antecipada para abstenção de inscrição do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes, haja vista que celebrou voluntariamente o contrato de financiamento com o réu, teve ciência dos encargos cobrados e do valor da parcela mensal.
Eventual divergência entre os valores contratados e os efetivamente cobrados somente pode ser aferida após o contraditório e a regular produção de provas.
Portanto, ausente a probabilidade do direito invocado, a tutela antecipada fica indeferida.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
26/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007710-26.2025.8.26.0002
Suzielly Santos Silva
Daline Silva Santos 41701396823
Advogado: Cecilia Silva de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0008657-51.2022.8.26.0521
Justica Publica
Jackson Luiz Teodoro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 09:44
Processo nº 1010865-27.2024.8.26.0066
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Jose Marques da Silva
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 10:34
Processo nº 1016066-72.2023.8.26.0506
Escola Miro S/S LTDA
Katia Approbato
Advogado: Mateus Damiao Issa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 10:10
Processo nº 0020656-53.2025.8.26.0114
Magario Agro Comercial LTDA
Rodrigo Rocha Correia
Advogado: Helio Rangel Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2024 10:30