TJSP - 1034602-47.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 13:06
Expedição de Carta.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034602-47.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Edison Gustavo Zanforlin - Certifico e dou fé que fica designada Sessão de Tentativa de Conciliação virtual para o dia 15/10/2025 às 13:50h, pela plataforma Microsoft Teams.
Para participar é necessário dispor de telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, bem como acesso à internet.
Para participar pelo celular, dever-se-á fazer o download do aplicativo "Microsoft Teams" antecipadamente.
Link para acesso(copiar e colocar no navegador ou utilizar o link alternativo): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWZhNzk2MGUtZjk4My00ZjdjLTlmY2UtMWE3YTVhZDgxYWUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2228c19b5c-add7-45e0-aa0b-58671ffce11b%22%7d Link alternativo: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião:220 261 918 045 6 Senha:tn62vb6z Observe-se que: o link de acesso é único e poderá ser encaminhado pelos interessados aos demais partícipes; é indispensável a identificação do participante (escrevendo seu nome completo) no momento do acesso ao lobby/sala de espera; acessar a sessão com pelo menos 10 minutos de antecedência munidos de documento de identificação(partes e patronos) para apresentar ao conciliador; as partes ou advogados não poderão gravar a sessão em seus equipamentos, mediante afronta ao princípio da confidencialidade, o qual é disposto no artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação); no dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 10 minutos; não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a sessão e os autos retornarão à UPJ para prosseguimento.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(Art.334,§9º,CPC e Art.10, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015).
A análise quanto aos poderes para transigir e negociar bem como aplicação de eventual multa serão analisados pelo Juízo de origem.
Nada Mais. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034602-47.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Edison Gustavo Zanforlin -
Vistos.
Considerando-se ser a regra do procedimento comum no CPC, sendo dispensável apenas quando ambos Polos Processuais não a desejem ou quando certa a inexistência de possibilidade de composição, determino a realização de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, através do CEJUSC de São Jose do Rio Preto.
Em havendo proposta de acordo, líquida clara e imediata, em caso de recusa da parte AUTORA, havendo julgamento de procedência parcial ou total, a responsabilidade por custas e honorários da parte RÉ será apenas fixada no que ultrapassar o montante do acordo.
Remetam-se ao setor competente para designação de data.
Cite-se pelo meio requerido para comparecimento.
Ficam cientes as partes, nos termos do art. 334 do Novel Código que: §8º.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9oAs partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, artigo 755-G das NSCGJ e da Resolução TJSP nº 809/2019 fixo a remuneração do(a) conciliador(a) no patamar básico, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à referida resolução, a cargo da parte AUTORA, sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), em até 05 dias, ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução).
A parte ré poderá manifestar-se contra a realização da conciliação em até 10 dias úteis do ato, correndo, desta manifestação, o prazo de resposta.
Int. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP) -
26/08/2025 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 01:50:00, Centro Judiciário de Solução d.
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26/08/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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