TJSP - 1057674-16.2024.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057674-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Aparecida da Silva Fonseca - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que todos os processos em que haja discussão sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, sejam paralisados até o final julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (TEMA 59), cuja ementa é a seguinte: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." É o caso dos autos.
Assim, determino a suspensão do presente processo até julgamento final do sobredito IRDR.
Anote-se junto ao sistema SAJ, registrando no andamento processual o Código SAJ 75059, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB 218684/SP) -
20/08/2025 11:20
Arquivado Provisoriamente
-
20/08/2025 11:19
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:14
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
08/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 09:57
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:06
Remetido ao DJE para Republicação
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10/11/2024 11:10
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 06:18
Juntada de Certidão
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24/10/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 09:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/10/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 21:56
Mudança de Magistrado
-
22/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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