TJSP - 1006918-47.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:39
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
-
08/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006918-47.2025.8.26.0189 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000544-62.2025.4.03.6124 - 1ª Vara Federal de JALES/SP) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Recolha a parte interessada no cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa judiciária, sob pena de devolução (NCGJ, art. 124).
Quanto às custas, deverá ser observado o valor de 10 (dez) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, § 3º), correspondentes a R$ 370,20, sempre por intermédio da Guia DARE (Código 233-1, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha a parte interessada no cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, as diligências de Oficial de Justiça, sob pena de devolução (NCGJ, art. 124).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por ato), correspondente a 3 (três) Ufesps (juntando-se guia e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Descumprida a determinação de emenda no prazo assinalado, devolva-se a carta precatória (NCGJ, art. 124) independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: WELISANGELA CARDOSO DA MATA (OAB 20885/DF) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009740-40.2013.8.26.0191
Jobinvest Factoring LTDA
Mader Industria e Comercio de Metais Ltd...
Advogado: Cristian Colonhese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2013 15:49
Processo nº 1003612-75.2024.8.26.0037
Nelson Alves Maia
Espolio de Alexandre Bertoni
Advogado: Thais Nayara Godoy Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 15:16
Processo nº 1023567-03.2024.8.26.0196
S.r. Industria e Comercio de Artefatos D...
Recapadora Fabrica dos Pneus LTDA
Advogado: Marcos Fernandes Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 17:06
Processo nº 1032158-41.2025.8.26.0576
Associacao Educacional de Ensino Superio...
Kamilla Silva Santos
Advogado: Cassia Priscila Banhato Gasparini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 17:34
Processo nº 1031047-24.2021.8.26.0071
Associacao Ranieri de Educacao e Cultura...
Poliana Ferreira dos Santos
Advogado: Rodrigo Marmontel Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 10:30