TJSP - 1018163-58.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018163-58.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Angela Maria Alcantara Caron -
Vistos.
Nesta ação de busca e apreensão em decorrência de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a liminar foi deferida e cumprida.
Devidamente citada, a parte REQUERIDA purgou a mora e deixou de contestar.
Decido.
Sem contestação, e com pagamento integral da dívida indicada na inicial JULGO PROCEDENTE a ação dado o reconhecimento jurídico do pedido, DECLARANDO quitado o contrato nº 000000557567708, e para todos os fins de direito.
DETERMINO a imediata devolução do veículo à parte AUTORA, e no prazo máximo de 5 dias da presente, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 até limite do valor do carro pela tabela FIPE no momento da apreensão, acrescido de 50%, tudo já para indenização por perdas e danos.
Vale a presente como Ofício ao DETRAN para que dê baixa no gravame inserido sob o veículo identificado na nota de rodapé, e decorrente do contrato acima indicado.
Sem prejuízo da obrigação de o BANCO providenciar a imediata baixa de gravame, e no prazo máximo de 10 dias da presente sob pena de medidas coercitivas necessárias.
Autorizo imediato levantamento do depósito pelo BANCO.
Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da dívida, observada a gratuidade deferida à parte autora.
P.R.I.C - ADV: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
26/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:10
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
20/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
01/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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