TJSP - 1004404-24.2022.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emilio Migliano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:46
Prazo
-
19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004404-24.2022.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Marcos de Jesus Alves - Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ÁGUA “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS” AUTOR QUE IMPUGNOU AS CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA RELATIVAS AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2021 E AO MÊS DE JANEIRO DE 2022 CASO EM QUE, NESSE PERÍODO, HOUVE EXORBITANTE AUMENTO NO CONSUMO DE ÁGUA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO AUTOR EM COMPARAÇÃO COM OS MESES ANTERIORES CASO EM QUE, DEPOIS DA “AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO” REALIZADA PELO FUNCIONÁRIO DA RÉ EM 1.2.2022, AS CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA VOLTARAM A REGISTRAR A MÉDIA DE VALOR ANTERIOR AOS MESES IMPUGNADOS HIPÓTESE EM QUE NÃO FICOU COMPROVADA, DE MANEIRA SEGURA, A EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO NA UNIDADE CONSUMIDORA FATURAS DE CONSUMO IMPUGNADAS QUE DEVEM SER DECLARADAS INEXIGÍVEIS SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS PRETENDIDA PELO AUTOR A CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA DESCABIMENTO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE JÁ HAVIA SIDO RESTABELECIDO FATO ADMITIDO PELO AUTOR, NÃO HAVENDO DE SE FALAR EM DANOS MORAIS.RECONVENÇÃO - RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA RÉ JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO, VISANDO À CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS FATURAS IMPUGNADAS RECONVENÇÃO QUE NEM SEQUER FOI RECEBIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NÃO HAVENDO SIDO INSTAURADO O CONTRADITÓRIO DECRETO DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO QUE SE MOSTROU EQUIVOCADO PRETENSÃO DA RÉ QUE, ADEMAIS, FICOU PREJUDICADA EM RAZÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO APELO DO AUTOR APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB: 212996/SP) - Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB: 210965/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 3º andar -
14/08/2025 17:00
Acórdão registrado
-
14/08/2025 15:49
AcórdãoFinalizado
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13/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
13/08/2025 13:30
Julgado
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08/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:41
Ato ordinatório
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31/07/2025 18:44
Ato ordinatório
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/04/2025 17:56
Despacho À Mesa
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24/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:11
Documento Finalizado
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23/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 11:53
Inclusão em Pauta
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28/03/2025 13:33
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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28/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/01/2025 15:42
Despacho
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07/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:00
Publicado em
-
11/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
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08/04/2024 00:00
Publicado em
-
04/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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03/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/04/2024 14:43
Processo Cadastrado
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02/04/2024 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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