TJSP - 1001031-66.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001031-66.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônia Aparecida de Amorim Genaro - Banco Bradesco S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: I) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, no que tange ao pedido de restituição por danos materiais, em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
II) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para CONDENAR o réu, BANCO BRADESCO S/A, a pagar à autora, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários caso o advogado do autor tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública.
Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
P.I - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), ANA PAULA DO NASCIMENTO (OAB 325352/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:18
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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