TJSP - 0001002-20.2024.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001002-20.2024.8.26.0404 (processo principal 1000741-38.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comaço - Transporte e Agenciamento de Vendas Ltda. - Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP) -
02/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001002-20.2024.8.26.0404 (processo principal 1000741-38.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comaço - Transporte e Agenciamento de Vendas Ltda. -
Vistos.
O(A) exequente requer a penhora de dinheiro do(a) executado(a), em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira.
Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) A executada não comprovou o pagamento do débito e não indicou bens à penhora; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento em nome de (TERRA PLANA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-47, no valor de R$19.178,23). - ADV: ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP) -
29/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:01
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001002-20.2024.8.26.0404 (processo principal 1000741-38.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comaço - Transporte e Agenciamento de Vendas Ltda. -
Vistos.
A parte executada resiste em cumprir a ordem judicial.
Devidamente intimada para indicação da localização do bem penhorado (fls. 115), quedou-se inerte, portanto, o descumprimento da ordem de maneira a dificultar a localização do bem para efetivação da penhora, afronta os principios de lealdade e boa fé processual, praticando ato atentatório à dignidade da Justiça.
Conforme art. 774 do CPC, pratica ato atentatório quem frauda a execução, dificulta a realização da penhora, resiste injustificadamente às ordens judiciais entre outros, no caso dos autos, a parte executada, teve ciência da decisão de penhora (fls. 98) e foi devidamente intimada para informar a localização do bem (fls. 115).
Diante do ato atentatório praticado pela parte executada, fixo a multa de 20% do valor atualizado do débito.
A multa aplicada, será revertida em proveito da parte exequente e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único).
Apresente a parte exequente, memória de cálculo atualizada do débito. - ADV: ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP) -
19/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:57
Penhora Deferida
-
26/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:44
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 08:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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