TJSP - 0004411-41.2025.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004411-41.2025.8.26.0348 (processo principal 1001019-13.2024.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Juliana Polisel Bucione - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Anote-se o valor dado à causa nesta fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, I do CPC/2015, intime-se o executado,na pessoa de seu patrono,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde que recolhidas as custas, nos termos doPROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, se não for o caso de gratuidade.
Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o caso.
Int. - ADV: FLAVIA CORREA BALSAMAO LUCAS (OAB 76831/MG), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), DAIANE CARDOSO SALES (OAB 125565/MG) -
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:59
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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