TJSP - 1030906-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030906-31.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nai Campinas Participações S/A - Comercial de Presentes Belatorre Eireli - - Julio Cesar Delatorre Barbosa - - Andreia Schincariol Barbosa - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, com fundamento no art. 924, III, do CPC.
Sem custas remanescentes, pois não houve atos executivos.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, na sequência, os autos definitivamente.
Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs.
P.R.I - ADV: GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
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01/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:34
Expedição de Carta.
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31/07/2025 10:33
Expedição de Carta.
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22/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:51
Expedição de Carta.
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21/07/2025 18:51
Recebida a Petição Inicial
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21/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:35
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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