TJSP - 1054032-19.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054032-19.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Aguinaldo Custodio da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés ao pagamento, em favor do autor, de: (i) indenização por danos materiais no valor de R$ 10.399,95 (dez mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), a ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação; (ii) indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA a partir da data da presente sentença e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais.
As rés pagarão ao patrono do autor honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, com incidência de correção monetária pelo índice IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do IPCA, a partir do trânsito em julgado.
Sem condenação do autor ao pagamento de honorários, tendo em vista que não há advogado constituído em favor das rés.
P.I. - ADV: ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP) -
26/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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