TJSP - 0020633-10.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020633-10.2025.8.26.0114 (processo principal 1048454-06.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria do Livramento da Silva - Pelo presente, determino ao INSS que implante o benefício à autora acima mencionada, nos termos da Sentença/Acórdão, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei.
Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao cartório providenciar o seu encaminhamento por e-mail, com cópia da sentença/acórdão.
Após juntada da resposta, dê-se ciência às partes e intime-se a autarquia executada pelo portal eletrônico, para, querendo, oferecer impugnação aos cálculos apresentados pela exequente, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de homologação e consequente expedição do competente Ofício Requisitório, na forma do § 3º do citado artigo.
Havendo omissão no título judicial transitado em julgado, arbitro os honorários advocatícios no importe de 15% sobre a soma das parcelas devidas até a prolação da sentença, em observância à Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública (CPC, art. 534, § 2º), bem como que não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, desde que não tenha impugnado a execução (CPC, art. 85, § 7º).
Intime-se.
Campinas, 29 de agosto de 2025. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
01/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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