TJSP - 1033667-14.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033667-14.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Almeida, Albuquerque, Raccanelli e Oliveira Advogados Associados -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Antônio Roberto Lopes; Valor Atualizado : R$ 4.765,64.
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. - ADV: CAROLINE RACCANELLI DE LIMA (OAB 408245/SP) -
28/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033667-14.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Almeida, Albuquerque, Raccanelli e Oliveira Advogados Associados -
Vistos.
Homologo o acordo (fls. 97/98) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922).
Proceda-se a imediata interrupção e juntada aos autos da pesquisa Sisbajud.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.
Intime-se. - ADV: CAROLINE RACCANELLI DE LIMA (OAB 408245/SP) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/06/2025 11:19
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 01:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:24
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 12:07
Recebida a Petição Inicial
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16/12/2024 20:38
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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