TJSP - 1014510-38.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:41
Petição Juntada
-
24/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:30
Petição Juntada
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18/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
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18/09/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
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01/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
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30/06/2024 11:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:55
Mandado Juntado
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11/04/2024 15:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
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02/04/2024 08:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/01/2024 01:27
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 19:20
Mandado de Citação Expedido
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19/12/2023 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/09/2023 15:34
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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06/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Ranieri Vaz de Lima (OAB 143956/SP) Processo 1014510-38.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos - 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. -
25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:56
Carta Expedida
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24/08/2023 21:55
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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