TJSP - 1082319-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082319-28.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Turuneli Industria de Calcados Ltda Me -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA AMARAL (OAB 375064/SP) -
28/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:15
Decisão Determinação
-
04/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
08/07/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:33
Expedição de Carta.
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17/06/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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