TJSP - 1007326-41.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007326-41.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Darci Aparecida Goncalves - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/04/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:57
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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