TJSP - 1001903-34.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001903-34.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando o que dispõe o item 5, do comunicado conjunto nº 951/2023 (dje 19/12/2023 - p. 14/17): 'nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento" (grifo nosso), providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a correção do valor atribuído à causa (valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%,), assim como a complementação do recolhimento da taxa judiciária relativo à distribuição, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Considerando referido Comunicado Conjunto nº 951/2023 e, em razão da alteração na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, deve ser recolhida a taxa judiciária, no momento da distribuição, 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (valor do débito atualizado mais 10% de honorários advocatícios).
Portanto, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC), providencie a parte exequente a complementação do recolhimento.
Após, conclusos para eventual recebimento da petição inicial e designação de audiência de conciliação.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
25/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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