TJSP - 1001010-51.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001010-51.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Agnaldo Martinez - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de: a) RECONHECER o direito do requerente aos proventos calculados com base no Nível VII do cargo de Policial Penal; b) DETERMINAR que a parte ré promova o recálculo dos proventos, implantando em folha os valores correspondentes ao Nível VII a partir de 12/03/2025; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças apuradas entre os valores efetivamente pagos e os devidos, desde a data da aposentadoria até a regularização definitiva.
Quanto aos juros de mora e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810, do STF, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária, desde a data em que cada pagamento deveria ter sido feito, segundo o IPCA-E, e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, a partir da citação, observando-se, a partir de 09/12/2021, os critérios fixados no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Não há condenação nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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