TJSP - 0006165-93.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006165-93.2025.8.26.0032 (processo principal 1008278-37.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Benedita da Graça Lopes - Banco Daycoval S/A - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 17.222,66 (julho/2025) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP) -
01/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032763-81.2024.8.26.0071
Nathalia Vito Lucas
Eudora Interbelle Comercio de Produtos D...
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 16:08
Processo nº 1002916-82.2019.8.26.0629
Banco do Brasil S/A
Rubens de Toledo Lima Junior
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2019 10:31
Processo nº 0000573-29.2023.8.26.0003
Juliana D'Addezio Paranhos
Diogo Sendir da Costa
Advogado: Rubens Bassi Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2021 15:48
Processo nº 1006492-14.2020.8.26.0576
Joao Costa
Luciana Valeria Messias
Advogado: Isabella Maria Candolo Birolli dos Santo...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2020 09:02
Processo nº 1031914-12.2024.8.26.0071
Claudinei de Paula Brandao
Josemar Fernandes Rodrigues
Advogado: Marcelo Mesquita Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 09:47