TJSP - 1003354-77.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003354-77.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jenira Aparecida Bento - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 123/126).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int - ADV: VINICIUS DA SILVA CASTRO (OAB 347404/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
28/08/2025 14:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003354-77.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jenira Aparecida Bento - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Concedo o prazo de dez dias, sob as pena da Lei, para que o advogado da parte autora comprove documentalmente a justificativa da ausência à audiência de página 119, mediante a apresentação de certidão de casamento e de documento emitido por profissional médico ou pela prestadora de serviços, atestando os atendimentos realizados.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA CASTRO (OAB 347404/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
21/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:58
Ato ordinatório
-
04/04/2025 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 02:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000039-07.2018.8.26.0080
Ronaldo Jose da Silveira
Rbo Assessoria Publica e Projetos Munici...
Advogado: Airton Luiz Zamignani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2018 10:01
Processo nº 1002853-37.2015.8.26.0196
Isabela Fernandes Ferreira
Marcelino dos Santos Ferreira
Advogado: Jose Osorio Dias de Morais Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2015 11:56
Processo nº 1501020-61.2024.8.26.0599
Antonio Iranildo Barbosa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Waldemar Antonio Nicolai Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 14:22
Processo nº 1501020-61.2024.8.26.0599
Justica Publica
Wellington Bruno da Cruz Rodrigues
Advogado: Waldemar Antonio Nicolai Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 16:35
Processo nº 1000384-76.2025.8.26.0516
Domingos Savio da Rocha
Diego Geraldo Coelho
Advogado: Marco Aurelio Siqueira da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:05