TJSP - 0000596-87.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000596-87.2025.8.26.0040 (processo principal 1001922-02.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lindomar Lucas Candido da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, O Banco executado, Instituição Financeira de grande porte, litiga contra consumidor amparado sob os auspícios da justiça gratuita.
O Banco deu causa à instauração do presente incidente de cumprimento de sentença e apresentou impugnação ao valor da execução, alegando excesso no cálculo do credor.
Assim, determino a realização de perícia de contabilidade.
Este juízo não dispõe de contadoria.
Nesse contexto, considerando que o processo de conhecimento foi julgado em desfavor da Instituição Financeira, de rigor a incidência do posicionamento esposado pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema de Recurso Repetitivo nº 871), segundo o qual as despesas com a realização de perícia contábil devem ser suportadas pela executada, vez que sucumbiu no processo de conhecimento (g.n.): "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (STJ, REsp 1.274.466 Recurso Repetitivo - STJ - Art. 543- C do CPC, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014).
Portanto, os honorários serão pagos pelo Banco, que impugnou os valores.
Para a perícia judicial, nomeio o Rafael Tadeu Rodrigues Lopes, fone (16) 99223-7048, e-mail [email protected]; [email protected] que , umprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$1.200,00.
O Banco executado fica incumbido da antecipação do custeio dos honorários periciais, no prazo de quinze dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Com a apresentação do trabalho pericial, expeça-se mandado de levantamento em nome do perito e manifestem-se as partes em 15 dias.
Se houver recurso do Banco, deverá o executado informar nos autos, e aguarde-se o julgamento do referido recurso.
Int. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), THIAGO GUIMARÃES TONIATTI (OAB 73266/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
26/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 20:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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