TJSP - 1012179-83.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012179-83.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Patente - Imperio Comercio e Importacao Ltda - Magazine Luiza S/A - - Outlet Mundial Comercio e Assessoria Eireli - - Ciência à parte autora da petição de fls. 359. - Embargos de declaração tempestivamente opostos.
Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2º). - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE), BRUNO NOVAES DE BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:10
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
30/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:44
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 08:43
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Bertini de Oliveira (OAB 269528/SP), Claudecir Aparecido Pereira (OAB 441507/SP) Processo 1012179-83.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Imperio Comercio e Importacao Ltda - Versa o presente feito sobre direito de comercialização das bonecas/brinquedos melhores descritos na inicial.
Informa a autora, em extrema síntese, que os réus estão a suspender/bloquear os anúncios de venda dos produtos pela autora em virtude de registro de propriedade intelectual.
Ocorre que o registro da propriedade se encontra sub judice no Juízo da Vara Federal onde fora determinado a suspensão.
Posto isto, requer a tutela provisória de urgência para cessar tal conduta.
Verifica o Juízo que estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela.
Posto isto, intimem-se os réus para cumprir as seguintes determinações: 1.
Seja imposta em caráter de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, obrigação de não fazer, a recair sobre a empresa requerida Outlet Mundial, para que não mais promova denúncias aos anúncios de bonecas reborn, feitos pela requerente na plataforma de vendas da empresa Magazine Luiza. 2.
Seja imposta em caráter de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, obrigação de não fazer, a recair sobre a empresa requerida Magazine Luiza, para que não bloqueie os anúncios de bonecas reborn feitos pela requerente em sua plataforma de vendas, por ocasião de denúncias feitas pela Outlet Mundial; 3.
Seja imposta em caráter de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, obrigação de fazer, a recair sobre a empresa requerida Magazine Luiza, para que desbloqueie todos os anúncios de bonecas reborn feitos pela requerente em sua plataforma de vendas, que estiverem bloqueados por ocorrência de denúncias feitas pela Outlet Mundial; O cumprimento da determinação deve ser realizado no prazo da contestação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Sem audiência preliminar ante a extrema dificuldade de conciliação em demandas dessa natureza.
Sem prejuízo da intimação da tutela provisória descrita acima, citem-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:53
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 19:53
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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