TJSP - 1005990-96.2025.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005990-96.2025.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Cáfaro & Cáfaro Empreendimentos Imobiliários Fernandópolis Ltda -
Vistos.
Defiro o levantamento pelo Município de Fernandópolis da importância depositada a fl. 262, no valor de R$ 10.865,25.
Expeça-se o MLE.
A expedição do MLE deverá observar os dados bancários do Município de Fernandópolis, conforme ofício recebido do referido ente sob n. 947/2023 e assinado pelo d.
Procurador geral do Município, quais sejam: Titular da conta: Município de Fernandópolis; CNPJ 47.***.***/0001-05; conta corrente n. 0004247-1; Banco do Brasil; agência 0402-2; código do banco 001.
Ciência à Fazenda no polo ativo (via Portal Eletrônico) a respeito da expedição de MLE (extrato anexado).
Após manifeste-se em 10 (dez) dias, devendo o Município informar pormenorizadamente se os valores levantandos foram suficientes para a satisfação da execução e consequente extinção do feito, ou, caso contrário, apresentar a planilha de cálculos do remanescente para ulteriores pesquisas sistêmicas.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA GUARNIERI (OAB 149062/SP), ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005990-96.2025.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Cáfaro & Cáfaro Empreendimentos Imobiliários Fernandópolis Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que decorreu o prazo de 5 dias úteis (LEF, art. 8º, caput) para pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na CDA (ou garantir a execução).
Com força no art. 7º, II, da LEF, foi cumprida ordem para penhora e pesquisas, encaminhando-se o processo à fila "SisbaJud - Bloquear Valor" e, em seguida, protocolizada minuta de bloqueio (via SisbaJud).
Registre-se que a determinação englobou, na hipótese de ME ou MEI, os respectivos CPFs e CNPJs vinculados (em razão confusão patrimonial).
Como foi encontrado relacionamento com instituições financeiras, os autos foram remetidos à fila "SisbaJud - Ag.
Resposta" e, 2 dias após a entrada nesta fila, a equipe consultou o resultado positivo (não irrisório, superior a 3 Ufesps - CPC, art. 836), protocolizou a transferência dos ativos para conta judicial e realizou pesquisa no sistema RenaJud (telas de respostas anexadas).
Como o polo executado constituiu Advogado(a), intime-se (pelo DJE) da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas (via SisbaJud), conforme extrato anexado, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, se o caso, apresentar embargos (LEF, art. 12).
Em havendo inércia do polo executado (após decorrido o prazo para apresentar embargos), fica determinada a emissão de ato ordinatório específico (código 481853), abrindo-se vista à Fazenda por 10 dias.
Quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas postais, aplica-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (com destaque para as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023), o art. 39, da LEF, e a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.054 (STJ), segundo qual a Fazenda "está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida" (grifei).
Portanto, em relação às despesas desta natureza (se vencedora), ao final deverá a equipe do SEF observar o Comunicado Conjunto nº 484/2023 (caso o polo devedor não as tenha antes quitado) e lançar ato ordinatório específico, expedindo-se carta de intimação (código 482224, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; ou 482225, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; código 482227, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps; ou 482227, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps, atentando-se ao lançamento em campo reservado).
Registre-se estar facultado à Fazenda englobar tais despesas em sua planilha de cálculos, ressarcindo-as posteriormente (se quitadas pela parte executada diretamente junto à exequente); ou mesmo gerar diretamente ao polo executado as guias pertinentes para respectiva quitação.
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025.
Eu, GUSTAVO FUZA MORAIS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA GUARNIERI (OAB 149062/SP), ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
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05/08/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:56
Expedição de Carta.
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23/07/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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