TJSP - 0616720-96.2010.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0616720-96.2010.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A - Recorrido: Edemar Ludovico Dittmers - Recorrido: Adelaide Maria Barrozo Dittmers -
Vistos. 1.
Conforme Ofícios Circulares nº 16/2025 e nº 11/2025, a Suprema Corte revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários relativos a valores bloqueados do Plano Collor I (tema nº 284) e do Plano Collor II (tema nº 285). 2.
Tema 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, estabeleceu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.
Intime-se o autor(a), por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não estiver representado, para: a) Manifestar, no prazo de 90 (noventa) dias, se tem interesse em aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165; b) Juntar aos autos, no mesmo prazo, procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação. (Na hipótese de falecimento de uma ou mais partes, com os documentos aptos a regularização, dê-se vista à parte contrária e depois tornem para eventual homologação, se for o caso). c) Se silente, independentemente de se tratar de parte representada por advogado, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), ficando desde já dispensada nova remessa dos autos à conclusão para tal fim. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (24 meses) implicará no julgamento com base no entendimento firmado pela Suprema Corte, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos discutidos nestes autos. 5.
O Supremo Tribunal Federal também decidiu que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que tenham transitado em julgado, os quais deverão prosseguir em seus ulteriores termos. 6.
Por fim, retifique-se a autuação do feito para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se for o caso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP) - Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Maria Lucia Lins Conceição (OAB: 285118/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Tathiana da Fonseca Fiuza Dittmers (OAB: 257811/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 0616720-96.2010.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK; Fórum Central Juizado Especial Cível; 2ª Vara do Juizado Especial Civel; Procedimento do Juizado Especial Cível; 016.10.616720-6; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A; Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Advogado: Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP); Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP); Advogada: Maria Lucia Lins Conceição (OAB: 285118/SP); Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP); Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP); Recorrido: Edemar Ludovico Dittmers; Advogada: Tathiana da Fonseca Fiuza Dittmers (OAB: 257811/SP); Recorrido: Adelaide Maria Barrozo Dittmers; Advogada: Tathiana da Fonseca Fiuza Dittmers (OAB: 257811/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
31/05/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 12:48
INCONSISTENTE
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29/05/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 04:53
INCONSISTENTE
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16/02/2023 04:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2022 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2012 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2012 12:00
Recebidos os autos
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25/09/2012 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2012 12:00
INCONSISTENTE
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24/09/2012 12:00
INCONSISTENTE
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24/09/2012 12:00
Proferido despacho
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20/09/2012 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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