TJSP - 0008242-19.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:57
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Oliveira Santos (OAB 481938/SP) Processo 0008242-19.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: RAFAEL ALCANTARA PAULO - 3.
O crime da nova execução foi cometido em 02/06/2021 , data anterior ao inicio desta execução, de modo que deixo de reconhecer a pratica de falta grave, uma vez que "as condenações por fatos pretéritos, não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, pois estranhas ao desenvolvimento do apenado durante o resgate da pena." (STJ - REsp: 1557461 SC 2015/0234324-6, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 22/02/2018, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/03/2018).
Considerando a certidão retro, necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal.
Assim, somada a pena remanescente com a nova pena imposta, bem como considerando o regime de cumprimento de pena mais gravoso, fixo o regime fechado para o cumprimento da pena do(a) sentenciado(a), ora unificada, em atenção ao disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal.
Atualize-se o cálculo.
Expeça-se o necessário. 3. -
01/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:04
Unificação e Soma de Penas
-
31/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:15
Apensado ao processo
-
26/10/2024 22:02
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 02:29
Suspensão do Prazo
-
03/09/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Oliveira Santos (OAB 481938/SP) Processo 0008242-19.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: RAFAEL ALCANTARA PAULO - Aprovo o cálculo de penas.
Intime-se RAFAEL ALCANTARA PAULO, MTR: 1291269-7, RG: 38283965, RJI: 224388070-30, São Paulo - Penit. "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade.
Aguarde-se o cumprimento do requisito objetivo, para a análise de eventual pedido defensivo.
Por fim, caso o(a) sentenciado(a) esteja em cumprimento de pena em Centro de Detenção Provisória, determino sua remoção para um dos presídios da rede Secretaria de Administração Penitenciária.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) São Paulo - Penit. "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de RAFAEL ALCANTARA PAULO. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:58
Homologado o Cálculo
-
23/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 12:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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