TJSP - 1002652-70.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002652-70.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Luzia Ferreira de Souza -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. - ADV: WILLIAN INDALÉCIO DE OLIVEIRA (OAB 453718/SP), NATIELLI INDALÉCIO DE OLIVEIRA (OAB 512808/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002652-70.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Luzia Ferreira de Souza - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: WILLIAN INDALÉCIO DE OLIVEIRA (OAB 453718/SP), NATIELLI INDALÉCIO DE OLIVEIRA (OAB 512808/SP) -
19/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 22:20
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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