TJSP - 0000698-89.2024.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000698-89.2024.8.26.0543 (processo principal 1000289-33.2023.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lailson Vinicius Nascimento Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Verifica-se que no processo principal fora concedida tutela de urgência e fixada a multa diária de R$ 500,00 para a hipótese de descumprimento, limitada ao valor de R$ 5.000,00 (fls. 64/65 dos autos principais).
Tal decisão foi confirmada pela sentença copiada a fls. 13/21 deste incidente processual.
O exequente denunciou o não cumprimento da determinação judicial, sobrevindo decisão que determinou a majoração da multa diária para o valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00 (fls. 33), sendo comprovado o envio do ofício à executada (fls. 36/37) Houve notícia de cumprimento do comando judicial pela parte executada (fls. 48).
Pretende o exequente o prosseguimento do feito com a cobrança das astreintes.
Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por meio da publicação desta decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO FERREIRA VILAR (OAB 464797/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
25/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2024 12:55
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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