TJSP - 1004449-87.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004449-87.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Stefano Kakuzo - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a Prefeitura Municipal de Americana ao pagamento de 1 (uma) hora extra diária, acrescida do adicional de 50%, referente ao intervalo intrajornada não usufruído, com os devidos reflexos em Descanso Semanal Remunerado (DSR), feriados, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3 e demais verbas de natureza salarial, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes de 12 de abril de 2019.
Os valores deverão ser corrigidos, desde a data em que deveriam ter sido pagos, observando-se o seguinte: no que respeita ao regime da correção monetária e dos juros moratórios, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 870947 (TEMA 810), e o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do TEMA 905, estabeleceram o seguinte nas hipóteses de índices aplicáveis às condenações judiciais de natureza administrativa: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009 até a EC 113/2021: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
A partir de 9 de dezembro de 2021, por conta das alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, a correção monetária e juros de mora devem observar a taxa SELIC.
Em razão da sucumbência mínima do autor, CONDENO a Prefeitura Municipal de Americana ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CAROLINA PARRAS FELIX (OAB 341760/SP), ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP), PATRICIA MARA GERONUTTI (OAB 137245/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:46
Protocolo Juntado
-
31/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
21/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:31
Ato ordinatório
-
09/05/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 12:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2094869-47.2025.8.26.0000
Ccpu Controle de Pragas Tratamentos Fito...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fernando Moromizato Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 17:30
Processo nº 1028949-95.2023.8.26.0071
Maria Aparecida Francisco
Douglas Rodrigo Santana
Advogado: Heloisa Leutwiler
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 09:46
Processo nº 1028949-95.2023.8.26.0071
Douglas Rodrigo Santana
Maria Aparecida Francisco
Advogado: Heloisa Leutwiler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 16:34
Processo nº 0010177-94.2022.8.26.0602
Rene Romano
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Marivaldo Roberto Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2003 14:58
Processo nº 2087194-33.2025.8.26.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Kenneth Steven Pope
Advogado: Ivo Waisberg
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 15:34