TJSP - 1066723-19.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 06:41 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2025 07:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1066723-19.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Julia Cristina Andrade Gomes da Cunha Julio - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
 
 U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL.
 
 EC 113/2021.
 
 RECURSO DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 CONTROVÉRSIA SOBRE A CORRETA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL DA SELIC.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 PRECEDENTES VINCULANTES DO STF E STJ DETERMINAM A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09.12.2021, CONFORME A EC 113/2021, INDEPENDENTEMENTE DA CITAÇÃO OU TRÂNSITO EM JULGADO.4.
 
 O STF REAFIRMA QUE A TAXA SELIC É APLICÁVEL NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA, DESDE A REFERIDA DATA, CONFORME JULGAMENTO DO RE 1.541.360/SP.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE5.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 TESE DE JULGAMENTO: “1.
 
 A TAXA SELIC APLICA-SE A PARTIR DE 09.12.2021 PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS, CONFORME EC 113/2021.”LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 927; CTN, ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO; LEI 9.099/95, ART. 46 E ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 1.541.360/SP, REL.
 
 MIN.
 
 ALEXANDRE DE MORAES, J. 01.04.2025; STF, RE 1.437.482-AGR, REL.
 
 MIN.
 
 CÁRMEN LÚCIA, DJE 20.09.2023.
 
 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Robson Julio (OAB: 77776/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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                                            28/08/2025 20:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 17:15 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            28/08/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 09:40 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            28/08/2025 09:40 Julgado Virtualmente 
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                                            27/08/2025 09:14 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            26/08/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 12:35 Expedido Termo de Intimação 
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                                            26/08/2025 12:29 Distribuído por sorteio 
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                                            25/08/2025 14:38 Processo Cadastrado 
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                                            25/08/2025 11:05 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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