TJSP - 1003317-33.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003317-33.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia de Medeiros dos Santos -
Vistos.
Não obstante os argumentos apresentados pela parte requerente, a concessão de procuração com finalidade específica não autorizada o ajuizamento de ações não interligadas à ação originária.
Vale dizer: a procuração outorgada pela parte requerente autoriza o ajuizamento de embargos à execução ou eventual ação anulatória, mas não de ação indenizatória, até porque esta possui causa de pedir distinta da demanda originária.
Desta forma, considerando que a parte requerente fundamenta o seu pedido no bloqueio ilegal dos seus ativos financeiros, não há falar na existência de procuração válida no presente feito, razão pela qual determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação processual, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV: KATIA BATISTA PRATES (OAB 341635/SP) -
01/09/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 02:21
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045747-90.2023.8.26.0602
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Carlos Renato Sampaio Ferragens ME
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 15:15
Processo nº 2329788-15.2024.8.26.0000
Pavmass Asfalto LTDA.
Comandai Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Rafael Fontana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 18:35
Processo nº 1001319-65.2025.8.26.0048
Cezina da Silva Bernardes
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Geovana Paula Miguel de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 16:07
Processo nº 1006908-03.2025.8.26.0189
Municipio de Fernandopolis
Jose Marcio da Fonseca
Advogado: Ana Carolina Calegari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 12:41
Processo nº 1000448-97.2024.8.26.0071
For Pet Clinica Veterinaria LTDA
Natarcia da Silva Bendito
Advogado: Maiara Mora Cardia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 16:01