TJSP - 1001368-04.2022.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001368-04.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clarice Guidolin - Odontomedic Clinica Medica e Odontologica Ltda - - SC Campinas Campos Eliseos Clinica Odontologica Ltda - VISTOS EM SANEADOR.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Inicialmente, DESACOLHO a impugnação aos benefícios da justiça gratuita, eis que não há provas a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da autora, corroborada pela documentação apresentada nos autos Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, ressalvando-se que a pertinência e a cumulatividade dos pedidos de indenização por "danos sofridos" e multa cominatória serão analisadas no mérito, à luz das provas a serem produzidas e da fundamentação apresentada.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela SC AMERICANA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
Para tanto, INDEFIRO o chamamento ao processo da FRANQUEADORA ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A., uma vez que a hipótese não se amolda às previsões taxativas do artigo 130 do Código de Processo Civil.
A relação entre franqueador e franqueado, em regra, não configura solidariedade passiva que justifique a intervenção de terceiros por esta modalidade, devendo eventual responsabilidade ser discutida em via própria ou mediante litisconsórcio, caso a parte autora optasse por incluí-la no polo passivo.
Ademais, considerando que se trata de relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor à hipótese dos autos, é o caso de inversão do ônus da prova.
Com efeito, os documentos juntados, aliados à condição de hipossuficiência da autora, já que se encontra em estado de vulnerabilidade técnica, na medida em que a requerida tem mais condições de justificar o ocorrido, é o que basta para a melhor distribuição do ônus probatório. É que entendemos que a aplicação da regra constante do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor demanda o preenchimento, cumulativo, da verossimilhança das alegações, somada a existência de hipossuficiência econômica, técnica, ou informacional, o que, inegavelmente, ocorrera no caso em apreço.
No mais, DOU POR SANEADO O FEITO E FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a) a existência de sucessão empresarial ou responsabilidade solidária entre a ODONTOMEDIC CLÍNICA MÉDICA e a SC AMERICANA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA; b) a ocorrência de falha na prestação dos serviços odontológicos por qualquer das requeridas; c) o alegado abandono do tratamento pela autora junto à SC AMERICANA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA; d) a existência, extensão e nexo de causalidade dos danos materiais, morais e estéticos alegados pela autora; e) e a configuração de litigância de má-fé da autora.
Para tanto, DEFIRO a produção da prova pericial, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida SC AMERICANA informe sua intenção de arcar com os custos da prova pericial, considerando que a requerida ODONTOMEDIC foi citada por edital e apresentou contestação através de curador especial.
Em caso negativo, fica preclusa a prova, cujo ônus probatório será suportado pela requerida, conforme mencionado acima.
Nessa última hipótese, não havendo mais provas a produzir, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias sucessivos para a apresentação de memoriais finais escritos.
Em caso positivo, desde logo fica DEFERIDA a prova pericial técnica, devendo a Serventia diligenciar junto ao Portal de Auxiliares da Justiça para a realização do laudo, devendo o perito estimar seus honorários.
Aceito o encargo, e recolhidas as custas, deverá o perito responder aos quesitos trazidos pelas partes, cujo prazo expirará em 05 (cinco) dias, podendo, caso queiram, apresentar assistente técnico.
Ultrapassados os prazos, INTIME-SE O EXPERT para realizar a aludida prova, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, devendo constar no mandado que, caso entenda o Senhor Perito, que os documentos constantes dos autos são insuficientes para a realização do laudo, está autorizado a solicitá-los às partes, desnecessário, portanto, ao menos por ora, depositar o contrato em juízo.
Com a vinda do laudo, DIGAM as partes no prazo de 10 (dez) dias.
DEFIRO, outrossim, a produção de prova documental, relativamente à fato novo, até a realização da perícia, se o caso, dando-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo, INDEFIRO a prova oral, eis que a sua utilização é apenas subsidiária e, em vista das provas produzidas e que estão por ser produzidas, a sua implementação afigura-se absolutamente desnecessária.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BÁRBARA RODRIGUES (OAB 484205/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), DANIELA GOMES BONILHA (OAB 431461/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2022 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 13:18
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 13:17
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 13:16
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 13:16
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 06:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 22:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 15:45
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 16:43
Audiência Realizada Inexitosa
-
20/04/2022 17:02
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2022 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2022 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 05:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:28
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/04/2022 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/02/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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