TJSP - 1006191-53.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:55
Homologada a Transação
-
05/04/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/04/2024 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
24/01/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria da Penha Nascimento (OAB 144594/SP), Ana Carolina Gesse (OAB 236707/SP) Processo 1006191-53.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Florenço dos Santos, Elisa Maria Lopes, José Helio dos Santos, Durvalina Aparecida dos Santos - Reqda: Elza Florenço dos Santos -
Vistos. 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 dias.
Int. -
29/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:58
Juntada de Mandado
-
03/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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