TJSP - 1073779-28.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073779-28.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Indefiro a expedição de mandado em regime de plantão, pois não há elementos que indiquem situação de urgência a justificar a medida.
Renove-se a tentativa de cumprimento da medida liminar, no endereço indicado.
Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94).
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia.
Considerando o elevado número de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, acompanhado de folha de rosto na qual consta senha para acesso aos autos digitais.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) -
30/07/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:23
Determinada a citação
-
16/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:48
Determinada a citação
-
18/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:35
Deferido o Pedido
-
12/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 23:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:19
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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