TJSP - 4000569-85.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 12:44 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/08/2025 02:31 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000569-85.2025.8.26.0541/SP EXEQUENTE: NORAI RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB SP374085) DESPACHO/DECISÃO Vistos Determino a CITAÇÃO do executado, indicado acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor da inicial, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
 
 A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
 
 Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora.
 
 Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da citação/intimação.
 
 Intime-se.
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                                            21/08/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 10:55 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            21/08/2025 10:55 Determinada a citação 
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                                            21/08/2025 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 18:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORAI RODRIGUES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/08/2025 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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