TJSP - 0006714-42.2022.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006714-42.2022.8.26.0248 (processo principal 1008328-65.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bruno Marianelli Colitti - Tatiane Aparecida Domingues da Silva - 1.
Páginas 207/209: considerando a certidão de página 207/209 e o novo formulário MLE apresentado em página 203, cumpra a serventia o determinado no primeiro parágrafo de página 187. 2.
Páginas 210/212: indefiro a realização de pesquisa SNIPER, pois se trata de ferramenta ainda em fase de aperfeiçoamento, que, por enquanto, nenhum resultado efetivo trará ao presente processo.
Por enquanto, as pesquisas em tal sistema apenas indicam eventuais vínculos/relacionamentos societários entre pessoas e empresas, bem como informações que já podem ser obtidas pelas demais pesquisas utilizadas pelo Juízo - Sisbajud, Renajud e Infojud.
Assim, tal diligência, atualmente, somente prolongar a marcha processual sem efetivo resultado positivo, o que contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, notadamente os da eficiência e celeridade.
Em casos análogos, assim decidiu o Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SISTEMA SNIPER - PROCESSO QUE TRAMITA HÁ 02 (DOIS) ANOS SEM RESULTADO CONCRETO NO SENTIDO DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO - UTILIZAÇÃO INCLUSIVE DOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD - R.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA SNIPER - DECISÃO CORRETA, QUE NÃO MERECE REPAROS - FERRAMENTA QUE, A DESPEITO DE REGULAMENTADA PELO EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DEPENDE DE HABILITAÇÃO DO JUÍZO - MEIO ATRAVÉS DO QUAL, POR ORA, SÃO OBTIDAS INFORMAÇÕES APENAS DE VÍNCULOS E RELACIONAMENTOS SOCIETÁRIOS, ASSIM COMO INFORMAÇÕES QUE PODEM SER OBTIDAS POR MEIO DE OUTRAS FERRAMENTAS JÁ POSTAS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO E INCLUSIVE UTILIZADAS - DILIGÊNCIA QUE NÃO APRESENTA QUALQUER RESULTADO PRÁTICO E SOMENTE PROLONGARIA INUTILMENTE O ANDAMENTO DO FEITO.
R.
DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO NO QUE TANGE À APRECIAÇÃO DA GRATUIDADE PELO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102553-68.2024.8.26.9061; Relator (a): Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Leme - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 08/03/2024; Data de Registro: 08/03/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pesquisa SNIPER - Não cabimento, pois, ainda que regulamentado o serviço pelo CNJ, depende da habilitação pelo Juízo e, por ora, apenas indica vínculos/relacionamentos societários entre pessoas e empresas, bem como informações que já podem ser obtidas pelas demais pesquisas utilizadas pelo Juízo - Precedentes desta Turma - Diligência que somente prolongaria, sem resultado positivo algum, o andamento do feito - Indeferimento, quanto a esta questão, mantido - Pesquisa ARISP - Exequente beneficiário da justiça gratuita.
Indeferimento, pois a pesquisa extrajudicial pode ser realizada pela própria parte - Não cabimento - Pesquisa extrajudicial que demanda o adiantamento de valores, incompatível com a gratuidade deferida - Situação em que se mostra necessária a intervenção judicial - Recurso provido para determinar a realização da pesquisa por parte do Juízo. (TJSP; Agravo de Instrumento 0108419-57.2024.8.26.9061; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2024; Data de Registro: 19/06/2024).
Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, atentando-se a parte exequente que todos os meios realmente efetivos de busca de bens já foram empreendidas nos autos - Sisbajud, Renajud e Infojud -, razão pela qual nenhuma outra diligência será pelo juízo empreendida na busca de bens, sendo tal providência, a partir de agora, de incumbência exclusiva da parte credora.
Int. - ADV: NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), PATRICIA HOLTZ DA SILVA OTERO (OAB 202218/SP) -
12/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006714-42.2022.8.26.0248 (processo principal 1008328-65.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bruno Marianelli Colitti - Tatiane Aparecida Domingues da Silva - Páginas 182/183: no formulário MLE de página 184 foi indicado chave PIX celular.
E conforme comunicado 341/2024, é possível o pagamento de MLEs por meio dePIX, utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal.
Sendo assim, aguardo por cinco dias a terceira Tatiane apresentar novo formulário MLE.
Páginas 185/186: reitero o decidido no item 2 de página 178.
Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP), PATRICIA HOLTZ DA SILVA OTERO (OAB 202218/SP) -
19/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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