TJSP - 1001901-98.2019.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001901-98.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Servimed Comercial LTDA - André Otávio Ronchi Brandão - - Leila Roberta Brandão Ronchi e outro - Na conclusão por engano.
Aguarde-se o decurso do prazo para recursos contra a decisão de fl. 693/694 e, não havendo, cumpra-se o ali determinado.
Int. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP) -
04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001901-98.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Servimed Comercial LTDA - André Otávio Ronchi Brandão - - Leila Roberta Brandão Ronchi e outro - Os valores penhorados na conta de ANDRÉ junto ao ITAÚ UNIBANCO têm caráter salarial, sejam seus próprios, recebidos da IPIRANGA, sejam da executada LEILA, que lhe transfere, conforme extratos anexados, seus salários recebidos do GRUPO FARTURA.
Os demais bloqueios (ínfimos) perante as demais instituições financeiras não se caracterizam como impenhoráveis, ausente prova de salário, poupança ou aposentadoria.
Assim sendo, DEFIRO EM PARTE o desbloqueio pretendido, apenas para determinar o DESBLOQUEIO dos valores bloqueados na conta de ANDRÉ junto ao ITAÚ UNIBANCO, LIBERANDO-SE ou, em caso de impossibilidade, caso já transferidos os valores, EXPEDINDO-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor do executado ANDRÉ (fl. 618 - Valor original: R$63.979,40), após decorrido o prazo para recurso contra esta decisão, observado o formulário para MLE já juntado.
DETERMINO que sejam transferidos os demais valores bloqueados a conta bancária à ordem deste Juízo e vinculada a estes autos e , após decorrido o prazo para recursos contra esta decisão, que se EXPEÇA MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da parte exequente, devendo ela trazer o respectivo formulário para MLE.
Ciência à parte exequente, inclusive da documentação retro juntada.
Int. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP) -
29/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:22
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
27/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001901-98.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Servimed Comercial LTDA - André Otávio Ronchi Brandão - - Leila Roberta Brandão Ronchi e outro - Fls. 656/664: Ciência às partes em relação ao desbloqueio realizado, em cumprimento ao item 2 da r. decisão de fls. 630/632. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP) -
19/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001901-98.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Servimed Comercial LTDA - André Otávio Ronchi Brandão - - Leila Roberta Brandão Ronchi e outro - 1) Fls. 530/538: exceção de pré-executividade, fundada em nulidade de citação e ilegitimidade passiva.
Pleiteiam prazo para contestação e suspensão da ordem de penhora.
Houve resposta, fls. 568/582.
D E C I D O.
Afasto a preliminar de falta de citação válida: conforme fls. 484/485 a citação dos executados ANDRÉ e LEILA ocorreu no endereço da Av.
Celso Garcia, nº 5640, apto.101, Tatuapé, mesmo endereço que consta na procuração de fl. 494.
Nestes termos, os excepientes encontram-se citados desde 27/11/2024.
Prejudicado o pedido de abertura de prazo para contestação, pois trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Citados regularmente, deixaram os executados de oferecer Embargos à Execução, optando pela peça de fls. 486/493.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva: os excepientes foram incluídos no polo passivo após demonstrado que a sociedade executada NUVIAS fora dissolvida por seus sócios, mediante distrato, após a citação e sem o cumprimento das obrigações.
Promovida a baixa na Junta Comercial, extingue-se a pessoa jurídica, cessando sua capacidade civil e, consequentemente, a aptidão de ser titular de direito e contrair obrigações.
Configurada tal hipótese, houve sucessão processual, prosseguindo-se contra os ex-sócios, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 110 do CPC.
Assim ocorreu porque a extinção da pessoa jurídica por distrato assemelha-se à morte da pessoa natural, o que permite a sucessão civil e processual dos sócios para dar seguimento à demanda, tudo nos termos da decisão de fls. 443/445.
Deixo, assim, de acolher a Exceção de pré-executividade de fls. 530/538.
Indevida a fixação de verba honorária, uma vez que, não havendo extinção da execução, a decisão proferida tem natureza interlocutória, ausente a figura do vencido. 2) Fls. 542/561: pretendem os executados o levantamento de penhora em dinheiro, on line, via Sisbajud, ao argumento de impenhorabilidade de verbas salariais.
O extrato de fls. 552/553, do Banco Itaú, comprove que o executado ANDRÉ recebeu como salário as importâncias de R$7.576,00, em 15/07/2025, e R$6.227,72, em 28/07/2025.
Referidos valores são impenhoráveis, nos termos do CPC 833, IV.
DETERMINO, assim o desbloqueio da importância de R$13.803,72 em favor do executado ANDRÉ.
EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE), no valor de R$13.803,72, em favor do executado ANDRÉ, cabendo a seu patrono juntar o Formulário de MLE, conforme Comunicado Conjunto CC nº 2047/2018 - DJE de 19/10/2018, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Permanece a penhora sobre os demais valores indicados às fls. 618/626. 3) Fls. 562/565: encontra-se em curso o prazo para manifestação da parte exequente (publicação realizada em 13/08/2025; fl. 583). 4) Fls. 584/626: manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP) -
18/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/07/2025 19:09
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 04:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 22:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:14
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 20:14
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 20:28
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 14:50
Ato ordinatório
-
17/11/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 13:32
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 20:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2022 20:46
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2022 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 15:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/04/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2022 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 12:37
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2021 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 00:47
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 10:09
Decisão
-
25/11/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2020 19:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/11/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 06:09
Decisão
-
16/10/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 11:03
Decisão
-
04/10/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2020 21:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2020 20:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/08/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 12:01
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2020 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 10:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/06/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2020 04:01
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 23:32
Suspensão do Prazo
-
27/04/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2020 12:14
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2020 12:14
Decisão
-
08/04/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 14:14
Decisão
-
31/01/2020 18:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2019 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 18:25
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 14:37
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2019 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2019 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 18:40
Decisão
-
28/05/2019 14:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2019 11:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 02:11
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2019 20:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2019 17:27
Decisão
-
20/02/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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