TJSP - 1015179-77.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015179-77.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Angelo Tadeu Custodio Alves - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c/c o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça formulado e a declaração de hipossuficiência juntada, suspendo a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, por não ter havido citação e instauração do contraditório.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP) -
26/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
25/08/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015164-51.2010.8.26.0132
Eldir Marques
Banco Nossa Caixa SA
Advogado: Davis Glaucio Quinelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2010 16:40
Processo nº 0015164-51.2010.8.26.0132
Banco do Brasil S.A
Eldir Marques
Advogado: Davis Glaucio Quinelato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:43
Processo nº 1000580-45.2025.8.26.0484
Leticia Sobreira dos Santos
Socinal S/A
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 14:47
Processo nº 0015159-29.2010.8.26.0132
Banco do Brasil S/A
Neusa Stefanelli Bruzadin
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:41
Processo nº 1019118-20.2025.8.26.0405
Jorge Vampre Junior
Tullio de Souza Silva
Advogado: Marco Antonio de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 09:35