TJSP - 1003620-28.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003620-28.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Santos Araújo - Universidade Braz Cubas - - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Ante o exposto, revogando a tutela de urgência concedida, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, daLei9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), BRUNO CEZAR FARIAS DA LUZ (OAB 43130/BA), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP) -
26/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:39
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 05:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 04:00
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:22
Expedição de Carta.
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29/10/2024 11:22
Expedição de Carta.
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17/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 18:32
Classe retificada de 241 para 436
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28/09/2024 01:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 04:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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