TJSP - 1000498-07.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000498-07.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Tomaz Sobrinho - - Carla Aparecida Rodrigues Tomaz -
Vistos.
Manifestam-se os autores às fls. 272/275 acerca do resultado das diligências citatórias, requerendo o reconhecimento da validade de algumas citações e a realização de novas diligências para os réus ainda não localizados.
Passo a decidir.
De início, reconheço a validade da citação da pessoa jurídica FÊNIX EMPREENDIMENTOS COBRANÇA LTDA (fls. 255), pois o aviso de recebimento foi assinado por sua sócia, a corré Gisele Vitoria Pereira da Silva, conforme ficha cadastral de fls. 91/92.
Reconheço, igualmente, a validade da citação do corréu EVERTON ANSELMO LOPES (fls. 253), uma vez que a carta foi entregue em condomínio edilício a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, nos exatos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
No que tange ao corréu GENILDO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, cuja carta citatória foi recebida pela corré Gisele (fls. 249), sua irmã, importante destacar que a citação de pessoa física é ato personalíssimo, não se podendo presumir a sua ciência inequívoca pelo recebimento da carta por terceiro, ainda que se trate de parente e corré no mesmo processo, assim inviável reputar válida a sua citação.
Decorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa, decreto a revelia dos réus FÊNIX EMPREENDIMENTOS COBRANÇA LTDA e EVERTON ANSELMO LOPES.
Quanto ao pedido de citação por edital dos réus CLARO DE ALMEIDA ROSÁRIO e FÊNIX EMPREENDIMENTOS LTDA, a medida se mostra cabível.
Diferentemente do que se poderia supor, os autores comprovaram o esgotamento dos meios de localização.
Após as tentativas iniciais infrutíferas, requereram e obtiveram o deferimento de pesquisas de endereço nos sistemas conveniados a este juízo.
Com os resultados das pesquisas, os autores diligenciaram requerendo a citação nos múltiplos endereços encontrados , cujas tentativas, novamente, restaram negativas, conforme se extrai dos avisos de recebimento e certidões de oficial de justiça juntados aos autos.
Esgotadas as diligências, defiro a citação por edital de CLARO DE ALMEIDA ROSÁRIO e FÊNIX EMPREENDIMENTOS LTDA, com prazo de 20 (vinte) dias.
Por fim, defiro a expedição de carta de citação para a corré GISELE VITÓRIA PEREIRA DA SILVA no endereço onde recebeu as correspondências dos demais réus.
Em resumo: a) Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem o meio pelo qual pretendem realizar a citação do corréu Genildo Augusto Pereira da Silva; b) Providencie a serventia a expedição de carta de citação para a corré Gisele Vitória Pereira da Silva; c) Intimem-se os autores para que forneçam a minuta e comprovem o recolhimento das custas para a publicação do edital de citação dos réus Claro de Almeida Rosário e Fênix Empreendimentos Ltda.
Int. - ADV: FRANCISCA SANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 315893/SP), FRANCISCA SANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 315893/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:11
Ato ordinatório
-
29/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 04:25
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2024 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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