TJSP - 1000622-61.2025.8.26.0204
1ª instância - Juizado Especial Civel de General Salgado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 17:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1000622-61.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luis Guilherme dos Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês; e ii) condenar a requerida a restituir ao autor a diferença apurada entre o desconto empreendido a título de imposto de renda e o valor a ser pago, corrigido conforme exposto na fundamentação desta sentença.
 
 Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º).
 
 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ), observando-se a edição do Provimento CSM nº 2.739/2024, e as cartas expedidas e eventuais intimações eletrônicas e diligências do oficial de justiça (esta última recolhida emGRD).
 
 O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z.
 
 Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
 
 Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1.079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG nº 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível, no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
 
 Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições.
 
 No mais, atente-se a z.
 
 Serventia para elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal, nos moldes do Comunicado CG nº 1530/2021 e Comunicado CG nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado.
 
 As planilhas para auxílio do cálculo poderão ser acessadas em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais P.I.C. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
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                                            27/08/2025 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 05:44 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/08/2025 18:46 Julgada Procedente a Ação 
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                                            22/08/2025 15:56 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 08:22 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 18:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 09:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 02:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/08/2025 18:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2025 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 17:28 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 03:23 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            18/07/2025 04:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/07/2025 05:50 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/07/2025 09:35 Ato ordinatório - Réplica da Contestação 
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                                            15/07/2025 18:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2025 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 17:21 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 04:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/07/2025 22:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/07/2025 21:14 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            08/07/2025 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 22:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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