TJSP - 1001038-64.2025.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001038-64.2025.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Andre Luis de Oliveira - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
BASE DE CÁLCULO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
INCLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS DE SERVIDOR DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO O COMANDO DO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS".III.
RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA INCIDÊNCIA DOS QUINQUÊNIOS SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE CARÁTER PERMANENTE.O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI COMPONENTE REMUNERATÓRIO PERMANENTE, PAGO CONTINUAMENTE PARA ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.A VERBA INTEGRA DEFINITIVAMENTE O SISTEMA REMUNERATÓRIO, INCIDINDO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.DECRETO ESTADUAL NÃO PODE RESTRINGIR DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO QUANDO VERBA POSSUI CARACTERÍSTICAS DE PERMANÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA PERMANENTE E REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS CONFORME ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL."VENCIMENTOS INTEGRAIS" ABRANGE TODAS AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS PERMANENTES, NÃO SE LIMITANDO AO VENCIMENTO BÁSICO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 129; CF/1988, ART. 37, XIV; LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 911; STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 15.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:27
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:55
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:34
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 08:56
Processo Cadastrado
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06/08/2025 16:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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