TJSP - 1000861-33.2020.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000861-33.2020.8.26.0627 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reinalvo Francisco dos Santos - Fl. 209: Por mais que o deferimento da expedição do edital de citação tenha ocorrido depois da entrada em vigor da Lei n.º 15.109/2025, a nova redação do § 3º do art. 82, do CPC dispensou o advogado de adiantar apenas as custas processuais.
Ocorre que, por ocasião da publicação de um edital, há a cobrança de uma despesa processual, e não de custas, de modo que o caso concreto não se amolda à hipótese de isenção.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA DISPENSA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO PARA AÇÕES DE COBRANÇA E EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (LEI Nº 15.109/2025) A DESPESAS PROCESSUAIS, COMO PESQUISAS NOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD E O PREPARO RECURSAL - Inconformismo da exequente contra a r. decisão que indeferiu a dispensa do recolhimento antecipado das despesas referentes às pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud, postulada com base na Lei nº 15.109/2025, que prevê referida dispensa para custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios - Não acolhimento - O § 3º do art. 82 do CPC, incluído pela Lei nº 15.109, de 2025, prevê a dispensa referida exclusivamente para as custas processuais - Custas são o valor pago, em taxas judiciais, para se ingressar em juízo, pela movimentação da máquina judiciária, enquanto as despesas correspondem a valores específicos para determinadas diligências, como um ato de oficial de justiça, expedição de edital ou uma perícia - Nessa acepção, as despesas são o gênero, de todos os valores despendidos em juízo, e as custas uma de suas espécies - Aplicação por analogia do entendimento adotado no REsp 1.144.687/RS - As custas judiciais, classificadas como taxas de serviço, têm natureza tributária e a elas se aplica o disposto no art. 111, II, do CTN, que determina a interpretação restritiva das regras de isenção tributária - Preparo recursal inclui despesas com porte de remessa e retorno e não se inclui nas custas iniciais, mas nas despesas em relação às quais permanece a obrigatoriedade de recolhimento antecipado - Jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça - Recurso não provido e, como consequência, fixado prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação do acórdão, para a agravante recolher o preparo recursal, pena de expedição de ofício para inscrição na dívida ativa.(TJSP; Agravo de Instrumento 2158776-93.2025.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito -1ª Vara; Data do Julgamento: 11/07/2025; Data de Registro: 11/07/2025) Por isso, o pedido da i. advogada não comporta deferimento.
Contudo, verifico,, que a cobrança da z.
Serventia foi excessiva, uma vez que o edital deve conter apenas um resumo da inicial, não sendo necessário, v.g. que os números mencionados na exordial sejam consignados múltiplas vezes, e de duas formas, em numerais arábicos e por extenso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa do pagamento das despesas relativas à intimação por edital, mas, de ofício, determino que a z.
Serventia elabore outra minuta de edital para publicação, mais sintética.
Int.-se. - ADV: THALÍA RAMOS DOS SANTOS (OAB 445216/SP) -
27/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2021 15:59
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2021 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 02:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 12:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2020 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2020 09:33
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2020 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2020 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 19:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2020 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009884-76.2023.8.26.0019
Banco J. Safra S/A
Wagner Vieira Cazula
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 08:30
Processo nº 2030792-29.2025.8.26.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Fernanda Cristina Macedo Pereira
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 16:21
Processo nº 0000745-73.2025.8.26.0108
Terezinha Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Deyvid Torres Dias Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 14:33
Processo nº 4002232-65.2025.8.26.0704
Alexandre Toshiyuki Ito
Jose Fortunato Farias
Advogado: Carlos Henrique Marques de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:29
Processo nº 1002800-39.2021.8.26.0457
Benedito Goncalo Chagas
Luis Carlos Chagas
Advogado: Douglas Antonio Raineri Fiocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2021 15:01