TJSP - 1001174-33.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001174-33.2025.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Na ausência de apresentação de acordo, não pode ser ele presumido.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
11/08/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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