TJSP - 1007497-84.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:29
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007497-84.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Henrique da Paixão - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LC 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA QUE JUSTIFIQUE SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS CONSTITUCIONAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, RECONHECIDA NO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016, CONSTITUINDO CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO.A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA CONFIRMA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA.OS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PELO ART. 39, §3º DA CF, ASSEGURAM DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL.A VEDAÇÃO LEGAL INFRACONSTITUCIONAL NÃO PREVALECE SOBRE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.O CARÁTER EVENTUAL NÃO AFASTA A NATUREZA REMUNERATÓRIA VINCULADA AO EXERCÍCIO FUNCIONAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA EVENTUAL, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, PREVALECENDO A SUPREMACIA CONSTITUCIONAL SOBRE VEDAÇÃO LEGAL INFRACONSTITUCIONAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII, 39, §3º; LC 1.245/2014, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB: 317711/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:23
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 12:00
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:14
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 12:57
Processo Cadastrado
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31/07/2025 10:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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