TJSP - 1002847-88.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:52
Expedição de Carta.
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20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002847-88.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Claudia Siqueira - - João Pedro Siqueira - - Elisete Mateus Gonçalves Siqueira - - Pedro Baptista Siqueira - - Valentina Aparecida de Melo Siqueira -
Vistos.
Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Acolho a petição de fls. 155/156 em emenda à inicial, fazendo-se as anotações necessárias.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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