TJSP - 0004844-32.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Processo 0004844-32.2025.8.26.0223 (processo principal 1005981-03.2023.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Walter Eberhard Gross - - Silvia Rita Kuert Gross -
 
 Vistos.
 
 Cuidam os autos de incidente de cumprimento de sentença promovido por Walter Eberhard Gross e outro em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
 
 A executada apresentou impugnação, alegando, em síntese, excesso de execução.
 
 Instados, os exequentes manifestaram concordância com os cálculos apresentados pela impugnante.
 
 Destarte, diante da manifestação de concordância dos impugnados, sem ressalvas, de rigor o acolhimento do pedido formulado na impugnação, com a fixação do valor da conta na quantia apurada pela impugnante (pág. 21).
 
 Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela impugnante.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/95.
 
 Por outro lado, pela ocorrência de preclusão lógica, decorrente da concordância do impugnado sem ressalvas, determino que se certifique, desde logo, o trânsito em julgado da presente.
 
 No mais, providencie o credor o pedido de instauração do competente incidente de RPV/precatório, no prazo de 30 dias.
 
 P.
 
 R.
 
 I. - ADV: DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB 343699/SP), DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB 343699/SP)
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                                            18/08/2025 22:11 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 15:31 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento 
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                                            18/08/2025 13:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/08/2025 12:47 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            15/08/2025 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2025 12:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/08/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 13:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/08/2025 13:24 Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            13/08/2025 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2025 09:15 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/06/2025 05:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 13:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/06/2025 13:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/06/2025 18:21 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 18:17 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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