TJSP - 1006077-47.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006077-47.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Ricardo Fernandes Nunes -
Vistos.
Não se identifica, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou omissão.
A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via.
A respeito do assunto, vale destacar: "Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante".
Na mesma linha: "Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior.
Embargos rejeitados".
Rejeito, pois, os embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
25/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006077-47.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Ricardo Fernandes Nunes -
Vistos. À vista do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para análise dos embargos opostos.
Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:59
Julgada improcedente a ação
-
05/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/06/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:39
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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