TJSP - 1004391-35.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004391-35.2024.8.26.0197 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Jardim Batista - - Rogerio Ramos Batista - - Renata Ramos Batista Oliveira - - Rubens Santos Oliveira - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pela parte requerente às fls. 32/33.
Em consequência, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada eventual tutela de anteriormente concedida.
Consistindo a manifestação da parte em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado.
Custas pelos requerentes (art. 90, caput, do CPC).
Certifique-se conforme art. 1.098, caput, das NSCGJ e caso pendente o recolhimento de alguma custa ou taxa processual, intime-se a parte devedora na forma do §1º, do supramencionado artigo.
Decorrido no silêncio e perdurando o não recolhimento de alguma custa ou taxa processual, oficie-se na forma do §2º, do artigo em questão.
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ALDIERIS COSTA DIAS (OAB 297036/SP), ALDIERIS COSTA DIAS (OAB 297036/SP), ALDIERIS COSTA DIAS (OAB 297036/SP), ALDIERIS COSTA DIAS (OAB 297036/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 06:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:55
Mudança de Magistrado
-
20/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022202-72.2022.8.26.0554
Francisco de Assis Oliveira Branco
Predial Abc Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Jonatas Arronchi Marcelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 12:39
Processo nº 1022202-72.2022.8.26.0554
Predial Abc Empreendimentos Imobiliarios...
Francisco de Assis Oliveira Branco
Advogado: Jonatas Arronchi Marcelino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:15
Processo nº 0004263-94.2007.8.26.0369
Disval Factoring Fomento Mercantil LTDA
Destilaria Agua Limpa SA
Advogado: Alcides Lourenco Violin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/1999 17:54
Processo nº 1006629-63.2023.8.26.0358
Helena Pereira de Souza Lopes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 09:35
Processo nº 1006629-63.2023.8.26.0358
Helena Pereira de Souza Lopes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 11:13