TJSP - 1001388-28.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001388-28.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
Vistos.
A teor do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Do mesmo modo, dispõe o artigo 3º do Código de Processo Civil que "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º) e "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." Portanto, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Consigno que a sessão ocorrerá por meio de videoconferência, onde atuará mediador/conciliador virtual, que deverá ser remunerado, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP.
A remuneração do mediador/conciliador deverá ser suportada pelo autor, observados atabelavigente e ovalor da causa.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo, e o pagamento deverá ser feito no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancáriafornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito por conta deinconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial.
Int. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000203-48.2025.8.26.0369
Iraide Maria dos Santos
Villar Araujo Consultoria LTDA ME
Advogado: Pedro Antonio Padovezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 16:20
Processo nº 1042293-31.2025.8.26.0506
Instituicao Universitaria Moura Lacerda
Isabela Quesada de Souza
Advogado: Manuel Euzebio Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2025 18:03
Processo nº 0003763-63.2024.8.26.0003
Antonio Carlos Cazonato
Itau Unibanco SA
Advogado: Ivan Carlos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2014 11:05
Processo nº 4009518-63.2025.8.26.0100
Carlos Alberto Dantas Figueira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 15:41
Processo nº 1003954-76.2025.8.26.0223
Flex Locadora de Veiculos LTDA ME
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Marcelo Afonso Cabrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:13